LEI GERAL TRIBUTÁRIA-Funcionários públicos com sinais exteriores de riqueza podem ser alvo de processo disciplinar
Os funcionários públicos que apresentarem sinais exteriores de riqueza não condizentes com a declaração de rendimentos que preencham podem ser sujeitos a um processo disciplinar.A nova Lei Geral Tributária, que prevê a possibilidade de um processo disciplinar nestas condições, diz que este processo pode acontecer mesmo antes de existirem provas contra o funcionário público.

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