segunda-feira, agosto 20, 2007

LEI GERAL TRIBUTÁRIA-Funcionários públicos com sinais exteriores de riqueza podem ser alvo de processo disciplinar

Os funcionários públicos que apresentarem sinais exteriores de riqueza não condizentes com a declaração de rendimentos que preencham podem ser sujeitos a um processo disciplinar.A nova Lei Geral Tributária, que prevê a possibilidade de um processo disciplinar nestas condições, diz que este processo pode acontecer mesmo antes de existirem provas contra o funcionário público.