LoL do mês: Novo regime do património Imobiliário
Quem arrendou uma casa ou um prédio ao Estado poderá ser despejado de imediato e antes de qualquer decisão judicial. Isto é o que está consagrado no artigo 64.º do novo regime do património imobiliário público que entra em vigor no próximo dia 7 de Setembro.
(...) o Estado “pode denunciar os contratos de arrendamento antes do termo do prazo ou da sua renovação sem dependência de acção judicial, por motivos de interesse público”.
A denúncia do contrato deverá ser feita pelo ministro das Finanças (...). Este (o Arrendatário) tem apenas 120 dias para desocupar o prédio a contar da data de notificação. Se não estiver de acordo pode interpor acção judicial, mas esta não trava o despejo.
Os arrendatários terão direito a uma indemnização correspondente a uma renda por mês. Essa indemnização terá como limite 12 rendas

0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home